Luxemburgo, 17 de abril de 2024 - O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu que o nome do famoso narcotraficante colombiano Pablo Escobar não pode ser registrado como marca da União Europeia para bens ou serviços.
A decisão, tomada na quarta-feira (17), baseia-se na forte associação do nome de Escobar com "tráfico de drogas, narcoterrorismo e os crimes e sofrimentos daí resultantes".
Segundo os juízes, a marca "seria percebida como contrária aos valores fundamentais e aos padrões morais" da União Europeia.
Apesar de Escobar ter supostamente realizado algumas ações beneficentes na Colômbia, o tribunal considerou que sua imagem pública está "indissoluvelmente ligada" ao crime organizado e à violência.
A decisão do tribunal europeu confirma a recusa anterior do Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) de conceder o registro da marca à Escobar Inc., empresa fundada pelo irmão de Pablo Escobar, Roberto de Jesus Escobar Gaviria.
Gaviria, que já cumpriu pena de prisão por seu papel na organização criminosa do irmão, pretendia usar a marca para produtos como smartphones e criptomoedas.
Pablo Escobar, um dos chefões do tráfico de drogas mais notórios da história, liderou o cartel de Medellín e foi responsável pelo contrabando de grandes quantidades de cocaína para os Estados Unidos.
Estima-se que sua fortuna tenha chegado a bilhões de dólares, enquanto sua organização criminosa foi responsável por milhares de mortes.
A decisão do Tribunal Geral da UE representa um precedente importante para casos semelhantes envolvendo marcas associadas a figuras controversas.
O tribunal enviou uma mensagem clara de que a União Europeia não tolerará a glorificação de criminosos ou a banalização do sofrimento por eles causado.